terça-feira, 2 de setembro de 2014

              CUIDADO COM CHEQUES CLONADOS

Infelizmente hoje há inúmeros casos de cheques clonados que causam enorme prejuízo aos consumidores. Primeiro vamos mostar quais as formas mais comuns de clonagem e, em seguida, o que fazer se você for vítima.

Mas uma coisa é certa: se seu cheque foi clonado e o banco descontou o valor de sua conta, você pode pedir indenização na Justiça. A seguir, eu mostrarei como fazer isso.

              Como os falsários clonam cheques? 


1: O falsário pega uma folha verdadeira de cheque e apaga o nome e os números do RG e CPF. Após ele substitui esses dados com a ajuda de uma impressora de boa qualidade, colocando as informações de uma terceira pessoa (que pode ser você). Quando o comerciante consulta os dados não aparece nenhuma restrição no SP`C/SERASA e o cheque é descontado.

2: Uma folha de cheuqe verdadeira é xerocada ou scaneada e o falsário substitui no computador os dados dele pelos de uma terceira pessoa.
3: O falsário te entrega uma caneta 'especial' para preencher o cheque (esse golpe é comum em postos de gasolina). Acontece que essa caneta tem uma tinta que pode ser facilmente apagada com uma borracha especial. Após você ir embora, o falsário pode apagar o valor que você escreveu e substituir por outro.

4: Mesmo que você utilize sua própria caneta, ainda é possivel fraudar o cheque. Nesse caso, o falsário usa alguma substância abrasiva (ex.: água sanitária) e apaga o valor que você escreveu. Depois é só ele escrever um novo valor.

5: Aqui o falsário se aproveita de qualquer espaço não utilizado e acrescenta um número adulterando o cheque. Oitenta reais pode virar cento e oitenta reais, bastando para isso acrescentar o número 1 na frente do valor original.



Aprenda a conferir se você recebeu um cheque clonado.

Verifique se não há rasuras na numeração do cheque e da conta bancária (a tonalidade da tinta deverá ser sempre a mesma). Compare se os dados impressos em código de barras localizados no rodapé de cada cheque conferem com os dados impressos na 1.ª linha na parte superior do cheque. (Conforme figura abaixo)



Fique Atento!


O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço. Funda-se esta na teoria do risco empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimentos independentemente de culpa.
E, de acordo com § 3º, II, do mesmo artigo, cabe ao Banco prestador de serviço, provar a culpa exclusiva do consumidor, para que possa se eximir do dever de indenizar.
Fonte: IBEDEC



 
 
Seja como for, se seu cheque foi clonado, a instituição financeira tem o dever de reparar o dano. Isso significa que além do valor que ela pagou a mais (o que saiu de sua conta sem sua autorização), ainda é possivel pedir danos morais. Esse valor pode até ser maior se em decorrência da fraude seu nome foi negativado no SPC/SERASA.
 
Veja um modelo de petição que você pode utilizar, se você foi prejudicado pela fraude:

Um comentário:

  1. Foi negativado no comecio pelo SPC sem compra nada usaro meu mome meu CPF para fazer compra en outro estado como e fácil se fosse eu não conseguia

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